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Lei dos 60 dias

Isso mesmo, existe uma lei (LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012), que determina o prazo de 60 dias, após firmado o diagnóstico de neoplasia maligna para início do tratamento, seja de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Não sendo cumprido esse prazo dos 60 dias, você poderá procurar pela Secretaria de Saúde de seu município, pois é local a organização do fluxo e encaminhamentos.

Se ainda assim o paciente oncológico não for direcionado para tratamento, poderá recorrer à justiça, como por exemplo, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Advogado particular; e assim entrar com mandato de segurança para que seus direitos sejam cumpridos.

Dúvidas? Entre em contato com o Serviço Social da AUPACC.